TJBA - 8000625-48.2015.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000625-48.2015.8.05.0165 Monitória Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Kemigas Comercio De Gas Bahia Ltda Advogado: Nicolly Passos Soares (OAB:BA71699) Reu: Carlos Roberto Ferreira De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000625-48.2015.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: KEMIGAS COMERCIO DE GAS BAHIA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS CAMPOS DE MENDONCA, TATIANE SANTANA SANTOS, ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA REU: CARLOS ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): Vistos, etc.
Promova a Secretaria, por primeiro, a adequação do registro do feito, a fim de que reste identificada a fase procedimental respectiva, consoante determinado no comando decisório de Id. 44255861.
I - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, atualmente em R$ R$13.803,82 (TREZE MIL E OITOCENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Medeiros Neto, 10 de maio de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
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23/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2022 08:15
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS DE MENDONCA em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 02:18
Decorrido prazo de TATIANE SANTANA SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:40
Decorrido prazo de ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
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15/05/2022 13:15
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 09:03
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 04:17
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
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15/02/2020 00:17
Decorrido prazo de TATIANE SANTANA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:17
Decorrido prazo de ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:17
Decorrido prazo de MARCOS CAMPOS DE MENDONCA em 11/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2020 01:48
Publicado Intimação em 20/01/2020.
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21/01/2020 01:48
Publicado Intimação em 20/01/2020.
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21/01/2020 01:47
Publicado Intimação em 20/01/2020.
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17/01/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 10:51
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2017 11:24
Conclusos para despacho
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09/05/2017 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2016 11:49
Mandado devolvido para decisão
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07/03/2016 13:24
Expedição de citação.
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02/03/2016 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2015 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2015 15:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2015 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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