TJBA - 8003232-11.2025.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:43
Expedição de intimação.
-
23/09/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
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23/09/2025 13:35
Audiência Una redesignada conduzida por 11/11/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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20/09/2025 18:18
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 18:18
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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20/09/2025 18:17
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 18:17
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003232-11.2025.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: CECILIO JOSE DE ALBUQUERQUE E SILVA Advogado(s): MONICA ARAUJO CARVALHO DE JESUS (OAB:BA82108) REU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após audiência de tentativa de conciliação. 3 - Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 - Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 - Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 - Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Itaparica-BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES JUIZA DE DIREITO. -
15/09/2025 16:44
Expedição de citação.
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15/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:43
Audiência Una designada conduzida por 03/11/2026 11:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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15/09/2025 16:40
Expedição de intimação.
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15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 07:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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