TJBA - 8146362-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
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18/09/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8146362-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: MILTON SAMPAIO DOS SANTOS Advogado(s): EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LEONEL WALLAU NORONHA (OAB:BA1067-A), MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 12 de setembro de 2025, CELSO OMORI -
12/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão de divida ativa
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25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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16/05/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 01:28
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2024 18:36
Decorrido prazo de MILTON SAMPAIO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 21:40
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2024 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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16/03/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 20:20
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 12:37
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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04/07/2023 04:03
Decorrido prazo de MILTON SAMPAIO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:13
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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28/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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12/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
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21/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:56
Decorrido prazo de MILTON SAMPAIO DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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15/01/2023 03:39
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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10/01/2023 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/10/2022 23:59.
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24/11/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2022 06:06
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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20/11/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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17/11/2022 04:05
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 04:54
Mandado devolvido Positivamente
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17/10/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 17:45
Expedição de decisão.
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17/10/2022 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON SAMPAIO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*03-04 (AUTOR).
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17/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 02:51
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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14/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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