TJBA - 0000347-56.2015.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:18
Juntada de conclusão
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03/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de ANA CARLA OLIVEIRA DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de ERICA ALMEIDA LEAL em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGUES SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 05:55
Decorrido prazo de JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 05:55
Decorrido prazo de BENTO JOSE LIMA NETO em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 05:55
Decorrido prazo de JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 05:55
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE CASTRO FILHO em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 17:01
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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21/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000347-56.2015.8.05.0175 Alvará Judicial Jurisdição: Mutuípe Requerente: Ana Lucia De Almeida Oliveira Advogado: Ana Carla Oliveira Da Costa (OAB:BA52963) Advogado: Bento Jose Lima Neto (OAB:BA34391) Advogado: Erica Almeida Leal (OAB:BA51078) Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Jesiana Araujo Prata Coelho Guimarães (OAB:BA29878) Advogado: João Antônio Dantas Silva (OAB:BA39126) Advogado: Luiz Pereira De Castro Filho (OAB:BA44147) Requerente: Erica Almeida Leal Requerente: Juliana Almeida Leal Requerente: Vanessa Farias Dos Santos Leal Terceiro Interessado: Edvaldo Rodrigues Leal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE MUTUÍPE PROCESSO: 0000347-56.2015.8.05.0175 ÓRGÃO JULGADOR: VARA CÍVEL DE MUTUÍPE.
REQUERENTE: ANA LUCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, ERICA ALMEIDA LEAL, JULIANA ALMEIDA LEAL, VANESSA FARIAS DOS SANTOS LEAL ALVARÁ JUDICIAL (1295) DESPACHO Nomeio como Inventariante a pessoa de ANA LUCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Para prosseguimento do inventário, DETERMINO: 1) seja intimado o inventariante para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil; 2) a apresentação das primeiras declarações pelo Inventariante no prazo de 20 dias úteis a contar da assinatura do termo indicado acima, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil; 3) após apresentadas as primeiras declarações: 3.1) que seja lavrado o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil; 3.2) que se proceda, se for o caso, à intimação do testamenteiro (art. 626 do CPC); 3.3) que se intime a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro.
Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM; 3.4) que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes e menores, devendo o mesmo nesse caso ser intimados de todos os atos após as partes; 3.5) que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC), ressaltando que esse juízo fez buscas no INFOJUD e SIEL (Sistema de Informações da Justiça Eleitoral) no intuito de localizar o herdeiro Manoel Pereira de Souza, não tendo havido êxito; 4) feitas as diligências anteriores, deverá ser feita avaliação, caso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto.
Ainda, havendo menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, caso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o Inventariante ser intimado para esclarecer a situação; 5) em seguida, o inventariante deverá ser intimado para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o “termo de últimas declarações”, observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do Código de Processo Civil, dando-se vista ao Ministério Público se houve menor; 6) superada a fase anterior, ao Inventariante para apresentar o esboço da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos para julgamento da partilha.
O Cartório deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houve algum pedido específico da parte ou impugnação.
P.I.C.
Mutuípe, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
30/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 19:51
Conclusos para despacho
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08/06/2021 18:57
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE CASTRO FILHO em 26/11/2020 23:59.
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08/06/2021 18:57
Decorrido prazo de JESIANA ARAUJO PRATA em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 18:57
Decorrido prazo de BENTO JOSE LIMA NETO em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 18:57
Decorrido prazo de JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 18:57
Decorrido prazo de ERICA ALMEIDA LEAL em 26/11/2020 23:59.
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08/06/2021 18:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DOMINGUES SANTOS em 26/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 01:22
Decorrido prazo de ANA CARLA OLIVEIRA DA COSTA em 26/11/2020 23:59.
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07/06/2021 04:09
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
07/06/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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23/11/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:14
Juntada de conclusão
-
23/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 07:04
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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03/11/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 15:22
Juntada de decisão
-
10/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2019 21:29
Devolvidos os autos
-
14/06/2019 13:59
REMESSA
-
05/06/2019 09:18
CONCLUSÃO
-
05/06/2019 09:11
PETIÇÃO
-
04/06/2019 15:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/12/2018 11:51
CONCLUSÃO
-
10/12/2018 11:46
PETIÇÃO
-
07/12/2018 13:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/11/2018 10:59
RECEBIMENTO
-
30/10/2018 09:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/10/2018 08:46
MERO EXPEDIENTE
-
04/10/2018 13:07
CONCLUSÃO
-
04/10/2018 13:03
PETIÇÃO
-
04/10/2018 12:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2018 11:32
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2018 12:19
CONCLUSÃO
-
05/09/2018 12:16
PETIÇÃO
-
04/09/2018 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2018 12:54
DOCUMENTO
-
19/12/2017 09:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 11:35
RECEBIMENTO
-
27/09/2017 12:27
CONCLUSÃO
-
27/09/2017 12:26
PETIÇÃO
-
27/09/2017 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/08/2017 12:31
DOCUMENTO
-
21/08/2017 13:29
CONCLUSÃO
-
21/08/2017 13:27
PETIÇÃO
-
18/08/2017 13:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/08/2017 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/07/2017 14:57
RECEBIMENTO
-
19/07/2017 15:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/03/2017 13:53
CONCLUSÃO
-
10/03/2017 13:51
DOCUMENTO
-
09/09/2016 10:21
PETIÇÃO
-
09/09/2016 10:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2016 10:01
DOCUMENTO
-
18/07/2016 12:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/05/2016 15:29
PETIÇÃO
-
20/05/2016 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2015 08:28
PETIÇÃO
-
23/11/2015 08:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2015 09:08
PETIÇÃO
-
15/09/2015 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2015 12:40
PETIÇÃO
-
27/07/2015 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/07/2015 11:21
CONCLUSÃO
-
13/07/2015 11:20
PETIÇÃO
-
13/07/2015 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2015 12:53
CONCLUSÃO
-
06/07/2015 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/06/2015 11:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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