TJBA - 8000187-39.2016.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 08:05
Expedição de intimação.
-
27/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000187-39.2016.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Jose Vieira Da Silva Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000187-39.2016.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
17/10/2024 19:17
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 10:07
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000187-39.2016.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Jose Vieira Da Silva Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000187-39.2016.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 446855768. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
25/09/2024 09:39
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 15:23
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2024 23:43
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:21
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 19:33
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
21/07/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000187-39.2016.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Jose Vieira Da Silva Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000187-39.2016.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: JOSE VIEIRA DA SILVA Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 446855768. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
14/07/2024 20:49
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:30
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2024 17:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:05
Expedição de ato ordinatório.
-
29/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:50
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 18:50
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 15:13
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
06/02/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/01/2024 05:24
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
19/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
15/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
05/12/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
28/11/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 10:12
Juntada de informação
-
28/11/2023 10:11
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 14:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2019 00:21
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 26/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 01:03
Publicado Intimação em 31/10/2018.
-
31/10/2018 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 12:31
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 08:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2017 01:26
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 14/12/2017 23:59:59.
-
17/12/2017 01:26
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 14/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 00:12
Publicado Intimação em 16/11/2017.
-
16/11/2017 00:12
Publicado Intimação em 16/11/2017.
-
15/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 21:31
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2017 12:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2017 01:49
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 05/06/2017 23:59:59.
-
18/06/2017 01:49
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 05/06/2017 23:59:59.
-
18/06/2017 01:49
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/06/2017 23:59:59.
-
18/06/2017 01:39
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 22:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 00:03
Publicado Intimação em 15/05/2017.
-
13/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 08:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 10:42
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/04/2017 00:51
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 03/04/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2017 12:03
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2016 13:03
Expedição de citação.
-
06/10/2016 10:01
Expedição de Mandado.
-
16/09/2016 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 08:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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