TJBA - 8002119-37.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/06/2025 16:33
Expedição de intimação.
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25/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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21/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 23:22
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002119-37.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Marinalva De Jesus Sampaio Advogado: Raquel William Costa Lopes (OAB:BA63447) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento de ID.428139284 , assim a Secretaria proceda com a exclusão da habilitação da patrona Sophia Jesus Araújo, OAB/BA 63.876, bem como proceda com a substituição pela patrona Raquel William Costa Lopes OAB/BA 63.447.
Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENçA - Ba., 24 de janeiro de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
12/07/2024 19:23
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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23/03/2024 08:11
Decorrido prazo de RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES em 23/02/2024 23:59.
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19/03/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 03:14
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 23:22
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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11/02/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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28/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:20
Expedição de intimação.
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25/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
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22/01/2024 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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21/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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30/12/2023 17:40
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
20/12/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 12:22
Expedição de citação.
-
11/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 12:22
Juntada de ata da audiência
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15/07/2023 22:53
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:22
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 15:19
Expedição de intimação.
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26/06/2023 15:19
Expedição de intimação.
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26/06/2023 15:19
Expedição de citação.
-
26/06/2023 15:19
Juntada de acesso aos autos
-
26/06/2023 15:14
Expedição de intimação.
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26/06/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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13/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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