TJBA - 8001110-05.2021.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:41
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA em 24/09/2025 23:59.
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20/09/2025 21:06
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 21:05
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001110-05.2021.8.05.0176 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR:EXEQUENTE: BEM BOLADO CONFECCOES LTDA - EPP RÉU: EXECUTADO: ITALO DA SILVA GOMES DESPACHO
Vistos. Proceda-se à realização do bloqueio requerido no SISBAJUD, desde que as taxas correspondentes estejam devidamente adimplidas. a) Caso haja bloqueio, requisite-se transferência para conta judicial, de valor que garanta a execução; b) Levante-se o bloqueio de valores que eventualmente excedam o da dívida exequenda ou de valores ínfimos que não sejam nem sequer suficientes para pagar as despesas do processo; c) Caso haja efetiva constrição de valor suficiente para garantir a execução, o protocolo da ordem de transferência para conta à disposição do juízo, expedido pelo sistema, valerá como termo de penhora.
Devendo o executado ser intimado da penhora e para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. d) Na hipótese de ser frustrada a penhora on-line, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Sem manifestação do exequente, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
15/09/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 15:52
Juntada de informação
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25/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA GOMES em 27/06/2024 23:59.
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05/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/06/2024 10:27
Juntada de Petição de citação
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17/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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04/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 04:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
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25/01/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/12/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 21:38
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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04/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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24/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2022 05:56
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 21:36
Expedição de Mandado.
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23/10/2021 01:06
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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23/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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06/10/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 19:26
Conclusos para despacho
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04/10/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
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24/06/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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