TJBA - 8001826-45.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:48
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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28/01/2025 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 05:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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19/01/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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11/12/2024 21:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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11/12/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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11/12/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/12/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 11:53
Expedição de intimação.
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28/11/2024 11:48
Audiência INSTRUÇÃO redesignada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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28/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:01
Expedição de citação.
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19/11/2024 13:01
Expedição de intimação.
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19/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:58
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 05/12/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA em 07/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
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08/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001826-45.2023.8.05.0052 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Casa Nova Autor: Jose Bino Rodrigues Advogado: Francisco Dionisio Da Costa (OAB:PE40606) Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495) Reu: Edivaldo De Castro Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8001826-45.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOSE BINO RODRIGUES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DIONISIO DA COSTA, MARY MONALISA DE CARVALHO COSTA RÉU EDIVALDO DE CASTRO ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Nos termos do art. 99, §2º, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Cumpre, ainda, destacar que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Todavia, no caso em apreço, existem elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, motivo pelo qual determino que a parte comprove que preenche os requisitos legais, no prazo e 10 dias.
Intimações necessárias.
Casa Nova (BA), 9 de outubro de 2023 RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza de Direito -
17/10/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 19:03
Conclusos para decisão
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07/10/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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