TJBA - 8000332-62.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:20
Baixa Definitiva
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19/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 19:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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28/08/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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12/08/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
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13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:05
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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07/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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24/11/2023 01:07
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 27/10/2023 23:59.
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24/11/2023 01:07
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 27/10/2023 23:59.
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21/11/2023 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 07/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:44
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
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21/11/2023 05:44
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:27
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000332-62.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Maria Das Dores Soares Santos Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Reu: Municipio De Seabra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000332-62.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARIA DAS DORES SOARES SANTOS Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO registrado(a) civilmente como JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA36343), KAREN SILVA ALMEIDA (OAB:BA45903), CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA46363), JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO registrado(a) civilmente como JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Cobrança proposta por MARIA DAS DORES SOARES SANTOS em face do Município de Seabra/BA.
Foi determinada a citação da parte Demandada, ID n. 190360231, que apresentou contestação ao ID n. 204214885.
A parte Autora juntou petição ao ID n. 216226873.
Posteriormente, foi certificado a pendência de apreciação do pedido de justiça gratuita pelo juízo, ID n. 216226873.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré e posterior oferta de réplica pela parte Autora, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
ATO CONTÍNUO, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte Requerente, haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos do Autor para arcar com as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
17/10/2023 21:40
Expedição de intimação.
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17/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:31
Conclusos para despacho
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13/12/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 03:47
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:32
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:32
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2022 05:42
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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02/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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28/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 04:12
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:46
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:46
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 28/04/2022 23:59.
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19/04/2022 18:40
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 08:53
Expedição de citação.
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13/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 08:15
Conclusos para despacho
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30/09/2020 11:14
Audiência conciliação cancelada para 25/03/2020 09:00.
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08/09/2020 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2020 21:21
Conclusos para decisão
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23/02/2020 21:21
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 09:00.
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23/02/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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