TJBA - 8000324-85.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:08
Baixa Definitiva
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03/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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20/04/2024 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:44
Expedição de intimação.
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20/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000324-85.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Maria Regina Rosa De Souza Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Reu: Municipio De Seabra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000324-85.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARIA REGINA ROSA DE SOUZA Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO registrado(a) civilmente como JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA36343), KAREN SILVA ALMEIDA (OAB:BA45903), CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA46363), JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO registrado(a) civilmente como JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Cobrança proposta por MARIA REGINA ROSA DE SOUZA em face do Município de Seabra/BA.
Foi determinada a citação da parte Demandada, ID n. 190360223, que apresentou contestação ao ID n. 208318245.
A parte Autora juntou petição ao ID n. 214680431.
Posteriormente, foi certificado a pendência de apreciação do pedido de justiça gratuita pelo juízo, ID n. 330058978.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré e posterior oferta de réplica pela parte Autora, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
ATO CONTÍNUO, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte Requerente, haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos do Autor para arcar com as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
17/10/2023 21:43
Expedição de intimação.
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17/10/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 10:44
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:53
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:53
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 10:27
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 03:51
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:51
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:51
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:51
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 05/05/2022 23:59.
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01/05/2022 02:58
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 14:11
Expedição de citação.
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26/04/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 08:09
Conclusos para despacho
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30/09/2020 10:50
Audiência conciliação cancelada para 24/03/2020 15:20.
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08/09/2020 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2020 19:01
Conclusos para decisão
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23/02/2020 19:01
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 15:20.
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23/02/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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