TJBA - 8000799-23.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000799-23.2022.8.05.0194 Monitória Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Cauan Pereira Santos Reu: Luiz Alberto De Jesus Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: MONITÓRIA n. 8000799-23.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: CAUAN PEREIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000799-23.2022.8.05.0194 Monitória Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Cauan Pereira Santos Reu: Luiz Alberto De Jesus Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: MONITÓRIA n. 8000799-23.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: CAUAN PEREIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000799-23.2022.8.05.0194 Monitória Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Cauan Pereira Santos Reu: Luiz Alberto De Jesus Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000799-23.2022.8.05.0194 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RÉU CAUAN PEREIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Na forma do art. 701 do CPC, determino que seja expedido, em face do(s) demandado(s), mandado de pagamento no valor de R$ 77.221,98 (setenta e sete mil duzentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), mais 5% do valor da causa à título de honorários advocatícios, juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, a ser adimplido no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderão ser oferecidos embargos à monitória, independente da segurança do Juízo. 2.
Advirta-se que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 3.
Por outro lado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (Do Cumprimento de Sentença). 4.
Cite(m)-se o(s) devedor(es). 5.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 20:19
Expedição de citação.
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12/07/2024 20:19
Expedição de citação.
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12/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 08:02
Expedição de citação.
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17/11/2023 08:02
Expedição de citação.
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17/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 06:18
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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09/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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15/12/2022 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 21:17
Expedição de citação.
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15/12/2022 21:17
Expedição de citação.
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13/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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