TJBA - 0000321-84.2001.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:21
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 00:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:27
Expedição de despacho.
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10/03/2025 17:13
Expedição de despacho.
-
10/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PAPEIS SANTO AMARO SA em 31/07/2024 23:59.
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23/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 21:07
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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18/07/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000321-84.2001.8.05.0228 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Santo Amaro Embargante: Industria De Papeis Santo Amaro Sa Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000321-84.2001.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: INDUSTRIA DE PAPEIS SANTO AMARO SA Endereço: FAZENDA PITINGA, KM 16, S/N, BA 420, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Em sede de ìmpugnação aos embargos, alega a fazenda estadual que os tributos executados foram objeto de confissão ou parcelamento , mas deixou de junatr aos autos a documentação comprobatória desta alegação.
Confiro à fazenda estadual o prazo de 20 dias apra jjunatr a comprovação das referidas alegações, bem como a indicação do valor atualizado do débito.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo.
Publique-se.
Intime-se por meio eletrônico a embargada.
Santo Amaro-BA, 13 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/07/2024 19:12
Expedição de despacho.
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13/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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12/06/2019 19:16
Devolvidos os autos
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11/06/2019 12:27
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
09/01/2009 13:02
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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