TJBA - 8000049-36.2015.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 04:22
Decorrido prazo de GIRLENE ALVES NAZARE DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 21:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2024 14:11
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
05/08/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
02/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 13:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
15/07/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000049-36.2015.8.05.0042 Divórcio Consensual Jurisdição: Canarana Requerente: Everaldo Gomes De Carvalho Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606) Requerido: Girlene Alves Nazare De Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Avenida Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Bairro Alto Paraiso- Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8000049-36.2015.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8000049-36.2015.8.05.0042 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) ASSUNTO: [Dissolução] POLO ATIVO: Nome: EVERALDO GOMES DE CARVALHO Endereço: povoado de baixa grande, 01, zona rural, CANARANA - BA - CEP: 44890-000 POLO PASSIVO: Nome: GIRLENE ALVES NAZARE DE CARVALHO Endereço: povoado de baixa grande, 01, zona rural, CANARANA - BA - CEP: 44890-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Bela.
Cassia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, de comparecimento OBRIGATÓRIO, a ser realizada no CEJUSC da Comarca de Canarana/BA por videoconferência no dia 07/05/2024 10:30.
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por, por meio do link: https://guest.lifesize.com/9585090 O sistema é compatível com telefone celular, tablet e computador.
Não é necessário “baixar” nenhum programa, basta clicar no link acima.
Caso o utilize celular/tablet ou aplicativo em computador, a extensão da sala a ser utilizada é: 9585090.
Em caso de dúvidas sobre o uso da plataforma para videoconferências, é possível encontrar orientações nos seguintes guias: 1) Guia para acesso por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf 2) Guia para acesso por dispositivos móveis: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf Recomenda-se que os usuários estejam em local com boa recepção de sinal de internet e sem ruídos, para que possam ouvir e ser ouvidos com clareza.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
CANARANA, Estado da Bahia, 14 de março de 2024 Eu,_________, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo.ario} -
12/07/2024 19:48
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 19:48
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 19:48
Homologada a Transação
-
12/07/2024 19:48
Homologado o pedido
-
07/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:01
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
-
21/05/2024 09:02
Audiência Mediação realizada conduzida por 07/05/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA, #Não preenchido#.
-
19/04/2024 10:32
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 21:27
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 14:00
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
23/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
20/03/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2024 20:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA)
-
14/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:19
Audiência Mediação designada conduzida por 07/05/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA, #Não preenchido#.
-
13/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:45
Decorrido prazo de GIRLENE ALVES NAZARE DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 15:05
Juntada de Petição de procuração
-
13/07/2023 18:07
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES DE CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 10:31
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 14:02
Juntada de ata da audiência
-
15/02/2019 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2019 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2019 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2019 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 00:58
Publicado Intimação em 12/02/2019.
-
12/02/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2019 11:26
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 11:24
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 11:24
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 10:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2016 22:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/06/2016 13:38
Expedição de intimação.
-
22/09/2015 11:01
Expedição de intimação.
-
25/06/2015 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 16:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 08:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000262-95.2017.8.05.0228
Uelinton Freitas de Lima
Aragao &Amp; Villar LTDA
Advogado: Yuri Alves Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2017 16:50
Processo nº 8002226-64.2024.8.05.0039
Nadijane dos Santos Possidonio
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 06:04
Processo nº 0000745-19.2010.8.05.0194
Municipio de Pilao Arcado
Chardelgon de Jesus Santos
Advogado: Maique Rodrigues Franca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2022 09:38
Processo nº 0000745-19.2010.8.05.0194
Alberico Palha Filho
Municipio de Pilao Arcado
Advogado: Adriano Luna Pacheco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2010 17:58
Processo nº 8037583-28.2024.8.05.0000
Concreto Redimix Potyguar LTDA
Denivaldo Nascimento Almeida
Advogado: Renato Coelho Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 10:25