TJBA - 0001855-82.2009.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 21:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:25
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:18
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 19:07
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
21/07/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001855-82.2009.8.05.0228 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Gustavo Amorim Araujo (OAB:BA17050) Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Executado: União Federal/fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:0001855-82.2009.8.05.0228 EXCIPIENTE: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA EXCEPTO: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Vistos, etc.
Cuida-se de Petição de Exceção de Pré-executividade apresentada em razão da existência da Execução Fiscal de nº (1024229-4/2006), protocolada como ação autônoma.
Certifique o cartório informando o número atual do aludido processo (NUMERAÇÃO ÚNICA CNJ), após, caso ainda não realizada, promova a juntada de todos os documentos desta petição nos autos da Execução Fiscal pertinente e proceda a baixa no sistema deste processo, a fim de evitar confusão processual.
Ato contínuo, INTIME-SE a EXEQUENTE, para no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, manifestar-se acerca do teor da exceção de pré-executividade (ID. 33347711 e seguintes), requerendo o que for pertinente.
A intimação da parte EXEQUENTE/EXCEPTA deve ser realizada ELETRONICAMENTE (art. 183 do CPC).
Publique-se.Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/07/2024 23:15
Expedição de despacho.
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12/07/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 23:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 07:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 18:28
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 16:31
Expedição de ato ordinatório.
-
29/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2019 02:20
Devolvidos os autos
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24/07/2019 12:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/06/2009 18:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2009
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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