TJBA - 8000519-41.2024.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:59
Juntada de petição
-
19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:33
Juntada de conclusão
-
22/11/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000519-41.2024.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Leia Leal Santos Silva Registrado(a) Civilmente Como Nairleia Dos Santos Silva Advogado: Jamille Leoni Cerqueira (OAB:BA34484) Advogado: Graziela Leoni Cerqueira (OAB:BA56214) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000519-41.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: LEIA LEAL SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como NAIRLEIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): JAMILLE LEONI CERQUEIRA (OAB:BA34484), GRAZIELA LEONI CERQUEIRA (OAB:BA56214) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora, através de seu advogado(a), para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pela parte contrária (ID 467526278), no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intime-se a parte acionada para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pela parte autora (ID 469397269).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
30/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 17:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
24/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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18/08/2024 08:31
Decorrido prazo de GRAZIELA LEONI CERQUEIRA em 06/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 01:46
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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22/07/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000519-41.2024.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Leia Leal Santos Silva Registrado(a) Civilmente Como Nairleia Dos Santos Silva Advogado: Jamille Leoni Cerqueira (OAB:BA34484) Advogado: Graziela Leoni Cerqueira (OAB:BA56214) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000519-41.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: LEIA LEAL SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como NAIRLEIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): JAMILLE LEONI CERQUEIRA (OAB:BA34484) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Analisando a petição inicial e os documentos apresentados pela parte autora, verifico que não há indicação de sua qualificação profissional, tampouco foram juntados elementos indicativos de seu rendimento e/ou patrimônio, de modo que inexistem dados que permitam aferir a capacidade econômica da parte autora.
Assim, faz-se necessária a comprovação de tal condição para que seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, conforme, inclusive, já prevê a Constituição da República em seu art. 5.º, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, com o fim de viabilizar o exame do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência econômica, mediante a exibição dos seguintes documentos (elencados exemplificativamente e em rol não exaustivo): (a) declaração de imposto de renda pessoa física referente aos 3 (três) últimos anos; ou (b) comprovante de recebimentos de proventos; ou (c) contracheque; ou (d) holerite; ou (e) folha de pagamento; ou (f) cópia da CTPS (páginas referentes à identificação da parte e do atual ou último emprego e da página seguinte em branco); ou (g) impressão da tela do site da Receita Federal onde indique que o CPF da pessoa não consta na base de dados; ou (h) extrato do CNIS.
Finalmente, destaco à parte autora que a urgência do prazo acima concedido sem a devida comprovação importará no indeferimento da gratuidade de justiça.
Cumpridas as determinações anteriores, conclusos para apreciação do pedido retro.
Publique-se.
Intime-se.
Mutuípe - BA, data e hora da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
12/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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