TJBA - 8000791-17.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000791-17.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Porto Velho Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Daniella Freitas Ferreira Barbosa (OAB:BA42534) Advogado: Raphael Freitas Ferreira Barbosa (OAB:BA33012) Executado: Distribuidora De Bebidas Cabucu Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º: 8000791-17.2017.8.05.0228 EXEQUENTE: PORTO VELHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CABUCU LTDA - ME Vistos, etc Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada, devidamente citada, deixou de efetuar pagamento ou apresentar embargos, sendo devida a penhora dos bens do executado (art. 854 do CPC).
A tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD restou prejudicada face a impossibilidade de conclusão do procedimento por inexistência de contas bancárias vinculadas ao CNPJ da parte executada, consoante comprovante anexo.
Manifeste-se a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, indicando valor atual do débito e requerendo o que entender cabível, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III do CPC.
A parte EXEQUENTE deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/07/2024 23:19
Expedição de citação.
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11/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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22/03/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2019 14:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CABUCU LTDA - ME em 29/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 15:55
Juntada de Petição de citação
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13/08/2018 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2018 13:48
Expedição de citação.
-
03/08/2018 13:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 15:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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