TJBA - 0000139-16.2015.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 09:48
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000139-16.2015.8.05.0226 Procedimento Sumário Jurisdição: Santaluz Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Reu: Josenalva De Sena Cunha Goes Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000139-16.2015.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508) REU: JOSENALVA DE SENA CUNHA GOES Advogado(s): DESPACHO DESPACHO Vistos etc., Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, e em observância ao Ato Normativo Conjunto nº 7, de 31 de março de 2023, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais.
Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos.
Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC.
Associe-se o presente feito as ações, incidentes e/ou recursos que tenham por objeto os mesmos fatos aqui deduzidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 20:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/07/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 10:29
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 15/05/2020 23:59.
-
21/04/2021 10:29
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 15/05/2020 23:59.
-
21/04/2021 08:48
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 15/05/2020 23:59.
-
21/04/2021 08:48
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 15/05/2020 23:59.
-
17/03/2021 16:22
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
17/03/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/04/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:46
Devolvidos os autos
-
21/03/2019 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 14:55
CONCLUSÃO
-
29/03/2017 12:50
MANDADO
-
21/10/2016 15:03
RECEBIMENTO
-
21/10/2016 13:39
REMESSA
-
21/10/2016 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
21/10/2016 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2016 10:51
RECEBIMENTO
-
17/02/2016 12:45
CONCLUSÃO
-
08/01/2016 09:08
MANDADO
-
08/01/2016 09:08
MANDADO
-
18/11/2015 15:35
MERO EXPEDIENTE
-
21/07/2015 10:12
CONCLUSÃO
-
23/04/2015 09:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0551722-71.2018.8.05.0001
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Damiao Ferreira Oliveira
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 09:58
Processo nº 0000807-30.2005.8.05.0228
Brasilides-Derivados de Petroleo LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Juvenal Gomes de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2005 09:59
Processo nº 8150869-83.2021.8.05.0001
Bompreco Bahia Supermercados LTDA
Comercio de Frutos Tropicais LTDA
Advogado: Jurandir Ferreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2022 08:49
Processo nº 0513722-56.2018.8.05.0080
Normeide Pedreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Ronaldo Mendes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2018 17:00
Processo nº 0513722-56.2018.8.05.0080
Normeide Pedreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Ronaldo Mendes Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 15:10