TJBA - 0567662-76.2018.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:17
Decorrido prazo de POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 07:17
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
26/04/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:20
Expedição de sentença.
-
01/04/2025 06:30
Expedição de sentença.
-
01/04/2025 06:30
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0567662-76.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Polis Propaganda & Marketing Ltda Advogado: Igor Nascimento De Souza (OAB:SP173167) Advogado: Jose Eduardo Tellini Toledo (OAB:BA18113) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Anulação de Débito Fiscal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0567662-76.2018.8.05.0001 INTERESSADO: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Nos termos do art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré, informando em igual prazo se possui mais provas a produzir, tudo sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
12/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:32
Expedição de despacho.
-
09/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 06:32
Expedição de despacho.
-
06/05/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:21
Expedição de despacho.
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10/04/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 00:00
Publicação
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24/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/10/2022 00:00
Mero expediente
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21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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18/01/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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18/01/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/11/2018 00:00
Expedição de documento
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14/11/2018 00:00
Publicação
-
13/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Liminar
-
09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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