TJBA - 0500756-41.2016.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500756-41.2016.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Parte Autora: Valmira De Jesus Da Paixao Advogado: Anderson Do Carmo Pereira (OAB:BA47699) Parte Re: Dona Ivan Do Bar Da Viúva Advogado: Israel Ventura Mendes (OAB:BA37506) Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0500756-41.2016.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA PARTE AUTORA: VALMIRA DE JESUS DA PAIXAO Advogado(s): ANDERSON DO CARMO PEREIRA registrado(a) civilmente como ANDERSON DO CARMO PEREIRA (OAB:BA47699) PARTE RE: Dona Ivan do bar da viúva Advogado(s): ISRAEL VENTURA MENDES registrado(a) civilmente como ISRAEL VENTURA MENDES (OAB:BA37506), ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES registrado(a) civilmente como ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES (OAB:BA34674) DESPACHO Vistos, etc.
Em razão ao contraditório substancial, vistas ao réu para que se manifeste sobre os pedidos em Id. 395758389, no prazo de 15 dias, Intime-se a autora para que tenha ciência da certidão em Id. 445862105, e que informe ao juízo se o presente perito é da área devida para apreciar o exame requerido, no prazo de 10 dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 21 de agosto de 2024.
LEONARDO R CUSTODIO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500756-41.2016.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Parte Autora: Valmira De Jesus Da Paixao Advogado: Anderson Do Carmo Pereira (OAB:BA47699) Parte Re: Dona Ivan Do Bar Da Viúva Advogado: Israel Ventura Mendes (OAB:BA37506) Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0500756-41.2016.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA PARTE AUTORA: VALMIRA DE JESUS DA PAIXAO Advogado(s): ANDERSON DO CARMO PEREIRA (OAB:BA47699) PARTE RE: Dona Ivan do bar da viúva Advogado(s): ISRAEL VENTURA MENDES registrado(a) civilmente como ISRAEL VENTURA MENDES (OAB:BA37506), ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES (OAB:BA34674) DECISÃO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Transitado em julgado (391254656), não cabe a este Juízo acolher pedidos requeridos no id. 391254656.
A desconstrução da coisa julgada demanda ação própria para tal.
Outrossim, destaca-se que a conciliação e sempre possível, em qualquer fase do processo.
Inclusive, trata-se da meta 9 do CNJ, bem como, está presente no ODS 16 da Agenda 2030.
Assim sendo, caso seja interesse da parte contrária, poderá este juiz, inserir o feito em pauta de conciliação, sendo esta, a ser presidida por este magistrado.
Porém, tal atitude, não terá o condão de suspender o quanto determinado em sede de 2 grau de jurisdição.
Desta forma, mantenho o despacho retro, na integralidade, até mesmo, por técnica jurídica e respeito as decisões superiores.
Providências necessárias.
VALENÇA/BA, 18 de dezembro de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
26/07/2021 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2021.
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26/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/03/2021 00:00
Publicação
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17/02/2021 00:00
Mero expediente
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07/10/2020 00:00
Publicação
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01/10/2020 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Publicação
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09/09/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Mero expediente
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22/01/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Publicação
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09/12/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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26/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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09/05/2019 00:00
Ausência das condições da ação
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12/02/2019 00:00
Petição
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10/02/2019 00:00
Petição
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19/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Documento
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12/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Documento
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09/10/2018 00:00
Mero expediente
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23/08/2018 00:00
Petição
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13/08/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Mero expediente
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01/12/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Publicação
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26/10/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Mero expediente
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15/08/2017 00:00
Expedição de documento
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05/08/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Publicação
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21/06/2017 00:00
Mero expediente
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09/06/2017 00:00
Publicação
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03/04/2017 00:00
Mero expediente
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21/03/2017 00:00
Expedição de documento
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01/02/2017 00:00
Petição
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14/06/2016 00:00
Documento
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02/06/2016 00:00
Publicação
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18/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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