TJBA - 0564713-50.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES MONTEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES MONTEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIVONE DIAS MONTEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDRE AVELINO DOS SANTOS NETO em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
29/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0564713-50.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Marivone Dias Monteiro Terceiro Interessado: Andre Avelino Dos Santos Neto Advogado: Robson Pereira Dos Santos (OAB:BA14866) Requerido: Augusto Fernanades Monteiro Inventariante: Augusto Fernandes Monteiro Advogado: Elvya Sheyle Dias De Oliveira Valadares (OAB:BA36602) Herdeiro: Rita De Cassia Fernandes Monteiro Advogado: Elvya Sheyle Dias De Oliveira Valadares (OAB:BA36602) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0564713-50.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: AUGUSTO FERNANDES MONTEIRO e outros Advogado(s): ELVYA SHEYLE DIAS DE OLIVEIRA VALADARES (OAB:BA36602) REQUERIDO: Augusto Fernanades Monteiro Advogado(s): ATA DE AUDIÊNCIA No dia 10 de Julho de 2024, às 15h30min, na cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, encontrava-se presente o Excelentíssimo Senhor Cícero Dantas Bisneto, acompanhado por mim, estagiária.
Foi conduzida uma audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o Artigo 334, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, conforme consta nos autos mencionados.
Certificou-se a presença do(a) advogada– Dra.
ELVYA SHEYLE DIAS DE OLIVEIRA VALADARES - OAB BA36602.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: "Este ato está sendo devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/348224ef-1964-4cfc-bc4c-f1d2b4ed2c5c?vcpubtoken=d97734bb-529e-43b0-bed1-4d51883451e6." Ao término, pelo MM.
Juiz foi dito que: Intime-se a requerente, através de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os documentos informados em audiência.
Após a juntada dos documentos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte contrária se manifestar.
E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos.
Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário (a), o subscrevi.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Cícero Dantas Bisneto Juiz de direito Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
12/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 04:48
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES MONTEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES MONTEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIVONE DIAS MONTEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:48
Decorrido prazo de ANDRE AVELINO DOS SANTOS NETO em 30/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 06:05
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
13/04/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE AVELINO DOS SANTOS NETO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
01/12/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:11
Decorrido prazo de Augusto Fernanades Monteiro em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 05:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:24
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 20:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES MONTEIRO em 19/06/2023 23:59.
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04/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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04/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
23/05/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
17/10/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/04/2022 00:00
Publicação
-
11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2021 00:00
Petição
-
15/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
07/05/2021 00:00
Publicação
-
05/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:00
Mero expediente
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2021 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Publicação
-
11/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 00:00
Mero expediente
-
07/12/2020 00:00
Expedição de Termo
-
22/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Publicação
-
18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 00:00
Mero expediente
-
26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
03/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
02/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
01/12/2017 00:00
Recebimento
-
27/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
02/08/2017 00:00
Petição
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
30/11/2016 00:00
Publicação
-
29/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 00:00
Liminar
-
29/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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