TJBA - 8000108-02.2023.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000108-02.2023.8.05.0088 Interdição/curatela Jurisdição: Guanambi Requerente: Celia Ferreira Dos Santos Silva Advogado: Maria Clara Santana Fagundes (OAB:BA58449) Advogado: Jose Alipio Da Silva (OAB:BA12760) Requerido: Luis Ricardo Ferreira Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Elide Dyane Araujo Prado Dos Santos Fonseca Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO8000108-02.2023.8.05.0088 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CELIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: LUIS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
CELIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, por meio de advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO de LUIS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS, também qualificada, pelos motivos declinados na exordial..
Mediante petição de id.447692841, a Requerente pugnou pelo extinção do feito sem julgamento mérito, em razão do falecimento do interditando, conforme certidão de óbito de id.447692850.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que consta dos autos, ante a perda do objeto em face do falecimento da parte, decreto a EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar de id.353658504.
Custas devem ser suportadas pelo promovente, contudo a exigibilidade fica suspensa face a gratuidade da justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a necessária baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI - BA, data do sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz Substituto -
25/09/2024 17:17
Baixa Definitiva
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25/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 17:16
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALIPIO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALIPIO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 17:37
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 19:16
Juntada de Petição de informação
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18/07/2024 17:57
Expedição de intimação.
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16/07/2024 15:00
Expedição de intimação.
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16/07/2024 15:00
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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16/07/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *53.***.*84-68 (REQUERENTE).
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09/07/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/05/2024 09:33
Juntada de informação
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12/02/2024 11:25
Decorrido prazo de JOSE ALIPIO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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03/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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03/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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18/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:59
Expedição de intimação.
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13/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/12/2023 11:15
Expedição de intimação.
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12/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2023 09:24
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 08:50
Juntada de acesso aos autos
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10/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 08:44
Expedição de intimação.
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10/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 07:58
Decorrido prazo de LUIS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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09/08/2023 09:50
Expedição de intimação.
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09/08/2023 09:39
Expedição de citação.
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09/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:37
Expedição de citação.
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15/06/2023 11:55
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada para 14/06/2023 10:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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15/06/2023 11:55
Juntada de ata da audiência
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07/06/2023 02:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2023 15:54
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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04/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 13:38
Expedição de citação.
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11/05/2023 17:11
Juntada de Petição de informação
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11/05/2023 16:26
Expedição de intimação.
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11/05/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 14/06/2023 10:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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24/02/2023 02:35
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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18/02/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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14/02/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 11:56
Expedição de intimação.
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09/02/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000108-02.2023.8.05.0088 Interdição/curatela Jurisdição: Guanambi Requerente: Celia Ferreira Dos Santos Silva Advogado: Jose Alipio Da Silva (OAB:BA12760) Advogado: Maria Clara Santana Fagundes (OAB:BA58449) Requerido: Luis Ricardo Ferreira Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] Numero do Processo: 8000108-02.2023.8.05.0088 Assunto: [Curatela] REQUERENTE: CELIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: LUIS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
CÉLIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA, qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Interdição em face do seu filho, LUÍS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS, com pedido de curatela provisória, alegando que o Curatelando não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens.
Procuração e documentos do ID n° 352532061 ao 352533522. É um breve relato dos autos.
DECIDO.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.146, de 16 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observou-se uma drástica alteração no conceito de incapacidade e, por conseguinte, no instituto da interdição.
Desse modo, prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência que "a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível" (art. 84, § 3º).
No caso dos autos, examinando a prova apresentada, mormente o relatório médico de ID 352533522, verifico que o(a) Interditando(a) sofre transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco, CID 10 – F31.0, o que lhe impede de executar as tarefas no dia-a-dia.
Diante disso, considerando os fatos narrados na peça inicial, em cotejo com as provas colacionadas, tendo o(a) Requerente legitimidade para o exercício do munus, verifico o preenchimento dos requisitos legais, razão porque a medida há de ser deferida, com vistas a se resguardar os interesses do(a) interditando(a).
POSTO ISSO, em face das razões expostas, com base na prova documental demonstrada e com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO, LIMINARMENTE, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e NOMEIO, em caráter provisório, a Requerente CÉLIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº *53.***.*84-68, como curadora de LUÍS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-lo, bem como para recebimento e administração da pensão previdenciária recebida pelo curatelado, ficando impedido de alienar os bens do mesmo.
Ressalto, por oportuno, que "a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", de forma que "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015).
INCLUA-SE o feito em pauta para designação de audiência de entrevista do(a) Interditando(a).
Na sequência, CITE-SE o Interditando para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC.
Expeça-se o termo de compromisso de curatela provisória.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO para os fins necessários, acompanhada das devidas cópias.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 25 de janeiro de 2023.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
02/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:44
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 11:02
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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