TJBA - 0565874-61.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 09:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
19/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0565874-61.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Matheus Sousa Lopes Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489) Executado: Banco Besa S.a Advogado: Pedro Luiz Alves Carvalho Do Nascimento (OAB:BA53692) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Pedro Luiz Alves Carvalho Do Nascimento (OAB:BA53692) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0565874-61.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante] POLO ATIVO MATHEUS SOUSA LOPES POLO PASSIVO EXECUTADO: BANCO BESA S.A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Ré, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do tributo referenciado sob o código de ato nº 49032 (TAXA DE LITISCONSÓRCIO), conforme Tabela de custas do TJ/BA, devendo ser observado, para tanto, o quantitativo excedente de pessoas que compõem o litisconsórcio ativo/passivo. "5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança." (Nota Explicativa da Tabela I, item I, 5, da Tabela de Custas do TJ/BA).
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 RAMON DE SA VIEIRA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
25/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Alvará
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25/08/2024 15:05
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2024 15:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0565874-61.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Matheus Sousa Lopes Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489) Executado: Banco Besa S.a Advogado: Pedro Luiz Alves Carvalho Do Nascimento (OAB:BA53692) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Pedro Luiz Alves Carvalho Do Nascimento (OAB:BA53692) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0565874-61.2017.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: MATHEUS SOUSA LOPES EXECUTADO: BANCO BESA S.A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pelo Executado, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID 295268497/Doc. 65), em 17.11.2022 e (ID. 438176693/Doc. 87), em 25.03.2024, em cujo teor a Demandada informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID 438363835/Doc. 94, o Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica do Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID 438363835/Doc. 94, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 09 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
09/07/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DE JESUS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ ALVES CARVALHO DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DE JESUS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ ALVES CARVALHO DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:39
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 21:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 21:27
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/06/2023 22:19
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2023 14:38
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA LOPES em 21/11/2022 23:59.
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25/01/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 21/11/2022 23:59.
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16/01/2023 02:07
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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08/12/2022 15:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/11/2022 23:59.
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06/12/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 06:53
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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03/12/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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28/11/2022 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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28/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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17/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 10:42
Comunicação eletrônica
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18/10/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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05/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/01/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
11/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
06/11/2021 00:00
Publicação
-
04/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 00:00
Outras Decisões
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Alvará
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2021 00:00
Publicação
-
02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
25/05/2021 00:00
Mero expediente
-
15/02/2021 00:00
Petição
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15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2020 00:00
Laudo Pericial
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07/04/2020 00:00
Petição
-
05/12/2019 00:00
Publicação
-
04/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2019 00:00
Documento
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21/09/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Petição
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10/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 00:00
Perito
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07/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2018 00:00
Petição
-
09/02/2018 00:00
Publicação
-
07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/02/2018 00:00
Petição
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15/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/10/2017 00:00
Publicação
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27/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2017 00:00
Liminar
-
25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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