TJBA - 8117809-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:59
Baixa Definitiva
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25/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:32
Expedição de sentença.
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19/03/2025 09:32
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:41
Processo Desarquivado
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24/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8117809-85.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Da Gloria Lopes Moreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8117809-85.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DA GLORIA LOPES MOREIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
14/07/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 22:04
Cominicação eletrônica
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14/07/2024 22:04
Cominicação eletrônica
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14/07/2024 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2023 23:59.
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10/06/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOPES MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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08/05/2023 14:28
Expedição de decisão.
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08/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2023 08:57
Conclusos para decisão
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10/08/2022 11:48
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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