TJBA - 8000629-21.2017.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
05/05/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 21:15
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 21:15
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2025 16:08
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA MAIA em 04/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/08/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000629-21.2017.8.05.0099 Execução De Alimentos Jurisdição: Ibotirama Exequente: Natalia De Souza Maia Advogado: Rodrigo Coelho Carvalho (OAB:BA50230) Executado: Edson Marcio Lacerda Torres Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000629-21.2017.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: NATALIA DE SOUZA MAIA Advogado(s): RODRIGO COELHO CARVALHO (OAB:BA50230) EXECUTADO: EDSON MARCIO LACERDA TORRES Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo determinado de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento.
Sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama, BA, documento datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Substituto -
13/07/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2023 12:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
17/09/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
05/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 06:47
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO CARVALHO em 25/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:47
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
07/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
25/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 14:24
Publicado Intimação em 19/01/2021.
-
18/01/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 14:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/07/2018 12:37
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO CARVALHO em 29/05/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:30
Publicado Intimação em 22/05/2018.
-
11/07/2018 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 08:44
Expedição de intimação.
-
15/06/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 12:14
Juntada de Certidão
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10/04/2018 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2018 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2018 09:44
Expedição de Mandado.
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08/01/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 12:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 01:35
Decorrido prazo de EDSON MARCIO LACERDA TORRES em 05/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2017 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 09:59
Expedição de Mandado.
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23/10/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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