TJBA - 8065832-25.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065832-25.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Espolio De Antonio Vieira De Andrade E Outros Advogado: Maria Valdenira Fialho De Sousa (OAB:BA6738) Reu: Albert Carlos Rebelo Fonseca Advogado: Marcelo Magalhaes Lins De Albuquerque (OAB:BA27599) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR – 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador – BA.
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 8065832-25.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Pólo Ativo: AUTOR: ESPOLIO DE ANTONIO VIEIRA DE ANDRADE E OUTROS Pólo Passivo: REU: ALBERT CARLOS REBELO FONSECA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada de ID– 429281136.
Salvador (BA), 18 de junho de 2024 MARIELLE SOUZA FERREIRA Servidora autorizada -
15/07/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ALBERT CARLOS REBELO FONSECA em 06/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ALBERT CARLOS REBELO FONSECA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:00
Decorrido prazo de espolio de antonio vieira de andrade e outros em 13/12/2023 23:59.
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26/12/2023 20:04
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
26/12/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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24/11/2023 09:29
Expedição de carta via ar digital.
-
17/11/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:32
Outras Decisões
-
15/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:56
Conclusos para despacho
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11/09/2020 07:57
Decorrido prazo de espolio de antonio vieira de andrade e outros em 17/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 05:22
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
22/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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