TJBA - 8003242-72.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003242-72.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Fabiana Do Nascimento Da Silva Oliveira Advogado: Thiago Cunha Pessoa (OAB:BA53292) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003242-72.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: FABIANA DO NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): THIAGO CUNHA PESSOA (OAB:BA53292) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos Intimem-se as partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse pela produção de novas provas, devendo, em caso afirmativo, informar as provas que pretendam produzir, especificando e justificando as suas necessidades e finalidades para a instrução do feito, sob pena de indeferimento.
A não manifestação pelas partes importará em julgamento antecipado da lide, salvo decisão em contrário, conforme art. 355, inc.
I, do CPC.
Ainda, caso as partes optem pela designação da audiência de instrução e julgamento, inclua-se o feito em pauta para a realização da assentada que será realizada por videoconferência, incumbindo aos advogados das partes, a apresentação do rol de testemunhas, independente de intimação deste juízo, conforme estipula o art. 455 do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das diligências estabelecidas, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
15/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 23:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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15/12/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:23
Expedição de ato ordinatório.
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07/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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17/10/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 14:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 17/10/2023 14:10 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ.
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16/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:11
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:45
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 17/10/2023 14:10 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ.
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30/08/2023 10:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 19:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:07
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 12:27
Expedição de decisão.
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28/07/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 10:43
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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