TJBA - 8003841-94.2019.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TANIA LUCIA GOMES DE CAMPOS em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:03
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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19/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0092590-7)
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19/03/2025 01:06
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:32
Publicado em 18/03/2025.
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15/03/2025 10:47
Outras Decisões
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de documento que comprove a citação/intimação
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13/03/2025 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:34
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 17:27
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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12/02/2025 16:20
Decorrido prazo de TANIA LUCIA GOMES DE CAMPOS em 07/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 17:00
Recurso Especial não admitido
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06/02/2025 17:08
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 08:35
Juntada de certidão
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14/12/2024 19:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALCIDEZ LUIZ DE CAMPOS - CPF: *59.***.*54-15 (APELANTE).
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12/12/2024 12:22
Conclusos #Não preenchido#
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09/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição incidental
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28/11/2024 03:05
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:01
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2024 08:40
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2024 06:27
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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13/08/2024 09:13
Juntada de certidão
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10/08/2024 00:48
Decorrido prazo de TANIA LUCIA GOMES DE CAMPOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso especial
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19/07/2024 15:38
Baixa Definitiva
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19/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:38
Juntada de certidão
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18/07/2024 15:27
Juntada de certidão
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18/07/2024 10:48
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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18/07/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8003841-94.2019.8.05.0191 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Tania Lucia Gomes De Campos Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461-A) Espólio: Alcidez Luiz De Campos Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582-A) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8003841-94.2019.8.05.0191.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: ALCIDEZ LUIZ DE CAMPOS Advogado(s): THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA, ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA ESPÓLIO: TANIA LUCIA GOMES DE CAMPOS Advogado(s):FELIPE MOREIRA SEVERO ACORDÃO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA FATO INCONTROVERSO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EXIGÊNCIA DO ART. 85, §11º DO NCPC - DECISÃO MANTIDA. 1. É cediço que uma formalidade comum a todos os recursos é a de que estes sejam fundamentados em confronto com a decisão atacada, expondo-se, de tal maneira, as razões para a sua reforma.
Na espécie, extrai-se das razões recursais impugnações específicas quanto a decisão desfavorável aos interesses do agravante, de modo que satisfeito o ônus processual que lhe era devido.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2.
A concessão do parcelamento das custas recursais depende da comprovação da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo, fato que - a despeito de ser totalmente extemporâneo - padeceu de comprovação mínima. 3.
O agravante já havia sido advertido e penalizado pelo seu comportamento em alterar a verdade dos fatos e por deduzir pretensão contra fato incontroverso (a mesma tese de hipossuficiência já havia sido afastada quando do julgamento do AI nº 8028949-48.2021.8.05.0000), atraindo a disposição do art. 80, I e II do NCPC.
Multa mantida. 4.
A insurgência direcionada a majoração dos honorários sucumbenciais desmerece acolhimento, porquanto esta derivou de exigência legislativa constante do §11º do art. 85 do NCPC. 5.
Agravo interno desprovido, decisão mantida.
Para a hipótese do presente agravo interno ser declarado improcedente em votação unânime, resta fixada a multa prevista no art. 1.021 do NCPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003841-94.2019.8.05.0191.2.AgIntCiv, em que figuram como apelante ALCIDEZ LUIZ DE CAMPOS e como apelada TANIA LUCIA GOMES DE CAMPOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
16/07/2024 18:41
Conhecido o recurso de ALCIDEZ LUIZ DE CAMPOS - CPF: *59.***.*54-15 (ESPÓLIO) e não-provido
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16/07/2024 10:52
Não conhecido o recurso de ALCIDEZ LUIZ DE CAMPOS - CPF: *59.***.*54-15 (ESPÓLIO)
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15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 16:59
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2024 17:07
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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18/06/2024 09:24
Solicitado dia de julgamento
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11/06/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:08
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:56
Juntada de certidão
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14/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:08
Juntada de certidão
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30/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:01
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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