TJBA - 8000121-28.2019.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000121-28.2019.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Nailda Maria Santos De Souza Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506) Executado: Asbapi-associacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Solange Calegaro (OAB:MS17450) Advogado: Kalanit Tiecher Cornelius De Arruda (OAB:MS20357) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000121-28.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: NAILDA MARIA SANTOS DE SOUZA Advogado(s): ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ registrado(a) civilmente como ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ (OAB:BA49506) REU: ANAAPS e outros Advogado(s): SOLANGE CALEGARO (OAB:MS17450), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB:MS20357) DESPACHO R.
Hoje.
Retifique–se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Feito, intime-se o executado a pagar a quantia de R$ 5.290,28, referente ao valor atualizado dos danos morais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, determino que os autos retornem-se conclusos para realização de penhora online.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnações, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
16/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
01/04/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 12:03
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 12/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:32
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 07/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:30
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:40
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 12/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:35
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 07/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 23:21
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
20/06/2023 07:04
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:47
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
14/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:31
Juntada de carta
-
15/08/2022 11:35
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
03/08/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/07/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 13:42
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:01
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:22
Juntada de carta
-
13/04/2022 03:44
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:44
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 11/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:10
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 07:10
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
17/03/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 16:14
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
31/10/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
27/10/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 19:23
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:35
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 10:55
Juntada de Ofício
-
19/04/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:20
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 21:00
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
26/06/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 20:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ em 05/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 01:20
Publicado Intimação em 16/08/2019.
-
15/08/2019 17:11
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 15:57
Expedição de sentença.
-
15/08/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 05:59
Publicado Intimação em 08/04/2019.
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27/05/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 16:21
Audiência conciliação realizada para 02/05/2019 15:25.
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02/05/2019 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2019 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2019 11:25
Expedição de citação.
-
04/04/2019 11:25
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 00:05
Publicado Despacho em 07/02/2019.
-
07/02/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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