TJBA - 0000641-05.2009.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:32
Expedição de intimação.
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02/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 23:50
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 23:50
Decorrido prazo de ADGASITO GUERRA FILHO em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 23:06
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 23:06
Decorrido prazo de ADGASITO GUERRA FILHO em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000641-05.2009.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Guilherme Rodrigues Dos Santos Advogado: Adgasito Guerra Filho (OAB:BA25715) Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000641-05.2009.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ADGASITO GUERRA FILHO (OAB:BA25715), MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO-SÉ Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, não oferecendo impugnação. É o relatório.
Decido.
Torno sem efeito o despacho de ID152680066.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, transcorreu o prazo, sem qualquer manifestação do Município de Sento Sé.
De outro giro, o exequente já apresentou memória de cálculo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n° 12507470, Pág. 9/11.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
18/10/2023 18:19
Expedição de intimação.
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18/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:44
Expedição de despacho.
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16/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:44
Homologado o pedido
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16/10/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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08/12/2021 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO-SÉ em 07/12/2021 23:59.
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18/11/2021 04:37
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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29/10/2021 18:09
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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29/10/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 08:46
Expedição de despacho.
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27/10/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2020 15:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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14/04/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 12:06
Conclusos para despacho
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08/01/2020 09:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/07/2019 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO-SÉ em 11/07/2019 23:59:59.
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24/05/2019 08:58
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2019 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2019 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 13:15
Expedição de intimação.
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21/05/2018 11:46
Juntada de petição inicial
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19/02/2018 18:23
RECEBIMENTO
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19/02/2018 17:47
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2017 08:36
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
01/11/2017 11:54
CONCLUSÃO
-
01/11/2017 09:03
PETIÇÃO
-
01/11/2017 08:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2017 08:52
RECEBIMENTO
-
11/09/2017 12:52
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/09/2017 12:51
RECEBIMENTO
-
26/07/2017 12:48
RECEBIMENTO
-
30/11/2015 17:12
REMESSA
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14/10/2015 11:02
RECEBIMENTO
-
14/10/2015 11:01
MERO EXPEDIENTE
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13/10/2015 11:00
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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27/02/2014 11:39
CONCLUSÃO
-
27/02/2014 11:25
PETIÇÃO
-
27/02/2014 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/02/2014 09:16
RECEBIMENTO
-
29/08/2013 09:33
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
31/07/2013 14:31
PETIÇÃO
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31/07/2013 12:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2013 12:40
PETIÇÃO
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28/06/2013 08:47
OFÍCIO
-
27/06/2013 08:54
OFÍCIO
-
24/04/2013 13:28
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/04/2013 08:31
PROCEDÊNCIA
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10/04/2013 13:30
RECEBIMENTO
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14/03/2013 12:26
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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20/06/2011 09:53
CONCLUSÃO
-
16/06/2011 10:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/11/2010 17:56
CONCLUSÃO
-
29/11/2010 08:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2009 10:00
CONCLUSÃO
-
01/10/2009 09:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2009
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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