TJBA - 8005490-37.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 07:51
Decorrido prazo de LARISSA FRIGERI CALATRONI em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:54
Decorrido prazo de KATHERINE LOGRADO PESSOA em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:30
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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09/12/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005490-37.2022.8.05.0079 Curatela Jurisdição: Eunapolis Requerente: Luzia Tavares Da Silva Advogado: Larissa Frigeri Calatroni (OAB:BA63840) Advogado: Katherine Logrado Pessoa (OAB:BA25687) Requerido: Raquel Oliveira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CURATELA n. 8005490-37.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: LUZIA TAVARES DA SILVA Advogado(s): LARISSA FRIGERI CALATRONI (OAB:BA63840), KATHERINE LOGRADO PESSOA registrado(a) civilmente como KATHERINE LOGRADO PESSOA (OAB:BA25687) REQUERIDO: RAQUEL OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
No tocante ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela, deixo de conceder a curatela provisória, pois a interdição é medida drástica e somente deve ser concedida quando inarredável a prova da certeza da incapacidade, por afastar o indivíduo dos atos da vida civil.
Cite-se a interditanda, com as cautelas do art. 245, do CPC, para comparecer à audiência designada para o dia 01 de fevereiro de 2023, às 14:00 hrs, a partir da qual iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido (art. 752 do CPC).
Deverá ainda constar do mandato de citação que poderá o interditando constituir advogado para se defender, bem como que qualquer parente poderá constituir ao interditando advogado com poderes judiciais que teria se nomeado por este, respondendo aqueles pelos honorários.
Nomeio o médico Gustavo Maia Pedroni, CRM-BA 24192, para proceder os exames no interditando e responder aos quesitos Lavre-se o termo.
Com a data da perícia, intimem-se as partes e encaminhem-se os quesitos ao perito É imperioso salientar que intimação da parte autora, quanto a data e horário da perícia, é de responsabilidade de seu advogado, o qual deverá esclarece-la ainda, sobre a necessidade de que leve para a perícia todos os exames médicos realizados, advertindo-a que a falta prejudicará a prova pericial, acarretando a demora na solução do seu pedido.
Após, aguarde-se a realização da perícia médica.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Eunápolis-Bahia, 27 de dezembro de 2022.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
25/11/2024 08:55
Juntada de laudo pericial
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25/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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19/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005490-37.2022.8.05.0079 Curatela Jurisdição: Eunapolis Requerente: Luzia Tavares Da Silva Advogado: Larissa Frigeri Calatroni (OAB:BA63840) Advogado: Katherine Logrado Pessoa (OAB:BA25687) Requerido: Raquel Oliveira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CURATELA n. 8005490-37.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: LUZIA TAVARES DA SILVA Advogado(s): LARISSA FRIGERI CALATRONI (OAB:BA63840), KATHERINE LOGRADO PESSOA (OAB:BA25687) REQUERIDO: RAQUEL OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o expert anteriormente nomeado não se manifestou até a presente data, com prejuízo para o andamento do processo, desconstituo-o e nomeio a médica Dra.
Alice Braga de Araújo Sampaio, com registro profissional de nº 21713, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.005 do TJBA, que deverá ser notificado da presente nomeação e, em aceitando, assinar termo de compromisso na forma da Resolução CM-01 de 24.01.2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia.
Notifique-se o médico perito, remetendo-lhe cópia do processo, requisitando a designação de dia, hora e local, para que o periciando seja submetido a exame, caso aceite o encargo.
Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes Eunápolis, 27 de maio de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
15/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:49
Juntada de informação
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22/06/2024 14:37
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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22/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:18
Expedição de Carta.
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07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 23:30
Nomeado perito
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10/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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01/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 11:32
Expedição de Carta.
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29/08/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 17:04
Expedição de intimação.
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11/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/06/2023 16:07
Expedição de intimação.
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16/06/2023 15:52
Expedição de intimação.
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16/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:29
Audiência Entrevista pessoal realizada para 01/02/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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01/02/2023 14:37
Expedição de intimação.
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01/02/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:35
Expedição de intimação.
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01/02/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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24/01/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 22:17
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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18/01/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 00:44
Mandado devolvido Positivamente
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13/01/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 14:37
Audiência Entrevista pessoal designada para 01/02/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS.
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10/01/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/01/2023 17:02
Expedição de intimação.
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09/01/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2022 22:36
Expedição de intimação.
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27/12/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2022 22:36
Nomeado perito
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29/10/2022 00:59
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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29/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/10/2022 18:01
Expedição de intimação.
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24/10/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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