TJBA - 0389242-59.2012.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0389242-59.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Multibel Utilidades E Eletrodomesticos Ltda Reu: Onestar Empreendimentos Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 0389242-59.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS LTDA REU: ONESTAR EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS LTDA ajuizou Ação contra ONESTAR EMPREENDIMENTOS LTDA, ambos qualificados, pelas razões expostas na preambular.
O acionado foi citado.
Observou-se que a ação está sem movimentação por negligência da parte autora, sendo determinada sua intimação para, no prazo de cinco dias, suprir a falta.
Publicado o despacho no DPJ e mandado cumprido através de Oficial (ID 425857482), não houve manifestação.
Passo a decidir.
Segundo o Código de Processo Civil, o feito extingue-se sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses, o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual das partes.
A existência do interesse processual deve ser analisada até o momento da sentença, podendo ocorrer a perda superveniente quando à parte autora não mais interessa a prestação da tutela jurisdicional, por diversas razões.
Há casos em que deixa de ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para obtenção do pleito, por motivo que não chega a ser informado nos autos, acarretando a perda do objeto, o que efetivamente ocorreu nos presentes autos.
Com base no exposto, nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por negligência da parte autora.
Custas remanescentes e honorários advocatícios, estes em R$ 500,00(quinhentos reais) a cargo da parte autora.
Se beneficiário da Justiça Gratuita, a exigibilidade ficará suspensa na forma da lei.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
16/07/2024 21:22
Baixa Definitiva
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16/07/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 21:21
Expedição de sentença.
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06/07/2024 09:25
Decorrido prazo de MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 12:01
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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15/06/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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05/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:46
Expedição de sentença.
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27/05/2024 14:52
Extinto o processo por negligência das partes
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01/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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12/12/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 03:17
Decorrido prazo de MULTIBEL UTILIDADES E ELETRODOMESTICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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27/11/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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16/11/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Publicação
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28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2022 00:00
Mero expediente
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04/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2022 00:00
Petição
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16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2022 00:00
Mero expediente
-
14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
24/02/2022 00:00
Petição
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04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2021 00:00
Mero expediente
-
29/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Documento
-
05/05/2021 00:00
Expedição de Edital
-
05/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
12/03/2021 00:00
Mero expediente
-
12/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2020 00:00
Petição
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01/04/2020 00:00
Publicação
-
30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 00:00
Documento
-
30/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/06/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Petição
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25/10/2017 00:00
Publicação
-
23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2017 00:00
Mero expediente
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26/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Publicação
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28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2016 00:00
Petição
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19/04/2016 00:00
Publicação
-
18/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/04/2016 00:00
Mandado
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06/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/11/2012 00:00
Publicação
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01/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2012 00:00
Mero expediente
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17/10/2012 00:00
Recebimento
-
15/10/2012 00:00
Remessa
-
09/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2012
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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