TJBA - 0000504-98.2014.8.05.0131
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 06/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 06/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000504-98.2014.8.05.0131 Procedimento Sumário Jurisdição: Jaguaquara Autor: Maria Das Gracas Dos Santos Pires Advogado: Jose Henrique Brito Martins (OAB:BA35311) Advogado: Igor Borges Santos (OAB:BA63745) Reu: Município De Itiruçu-ba Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000504-98.2014.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PIRES Advogado(s): JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS (OAB:BA35311), IGOR BORGES SANTOS (OAB:BA63745) REU: MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA Advogado(s): BRUNO DI FILIPPO registrado(a) civilmente como BRUNO DI FILIPPO (OAB:BA31530) DESPACHO Considerando que decorreu o prazo concedido sem manifestação do autor (id.446884158), e, tendo-se quedado inerte, não impulsionando o feito, não há outro caminho, senão o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Arquive-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
16/07/2024 18:15
Expedição de intimação.
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03/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:56
Decorrido prazo de IGOR BORGES SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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29/05/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS em 11/04/2024 23:59.
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29/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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20/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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06/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:38
Processo Desarquivado
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17/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/12/2020 16:45
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS em 30/07/2020 23:59:59.
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14/12/2020 14:52
Baixa Definitiva
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14/12/2020 14:52
Arquivado Definitivamente
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14/12/2020 14:51
Juntada de Certidão
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18/08/2020 22:15
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2020 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2020 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 14:41
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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25/07/2020 13:26
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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19/07/2020 01:45
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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08/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
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07/07/2020 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 12:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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02/07/2020 12:31
Julgado procedente o pedido
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17/06/2020 21:12
Conclusos para julgamento
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27/12/2019 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2019 00:00
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 08/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 02:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 07/10/2019 23:59:59.
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21/09/2019 21:42
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 17/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 09:40
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2019 04:34
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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27/08/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2019 10:56
Expedição de intimação.
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23/08/2019 10:56
Expedição de intimação.
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03/07/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 14:55
Conclusos para despacho
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10/12/2018 01:30
Juntada de movimentação processual
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07/11/2016 15:57
CONCLUSÃO
-
07/11/2016 15:40
PETIÇÃO
-
07/11/2016 15:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/11/2016 15:24
RECEBIMENTO
-
21/10/2016 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/10/2016 11:51
RECEBIMENTO
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20/09/2016 13:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/09/2016 17:40
PETIÇÃO
-
02/09/2016 17:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/08/2016 12:25
PETIÇÃO
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25/08/2016 11:31
AUDIÊNCIA
-
10/08/2016 14:07
DOCUMENTO
-
05/08/2016 11:15
MANDADO
-
04/08/2016 09:48
MANDADO
-
04/08/2016 09:48
MANDADO
-
18/07/2016 15:12
DOCUMENTO
-
18/07/2016 15:06
MANDADO
-
28/06/2016 10:33
MANDADO
-
28/06/2016 10:32
MANDADO
-
22/06/2016 11:35
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2014 13:02
CONCLUSÃO
-
23/10/2014 09:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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