TJBA - 8001705-51.2025.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:53
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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25/09/2025 18:52
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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19/09/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001705-51.2025.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: CLEONICE DA SILVA SOUZA Advogado(s): BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR (OAB:BA65786), WESLEY MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA57437) REU: DERIVALDO CORREIA DOS SANTOS - ME Advogado(s): DECISÃO Defiro, parcialmente, a justiça gratuita pleiteada pela parte interessada, nos termos do art. 98, do CPC.
A gratuidade não compreenderá exames periciais.
Anote-se. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER. Embora se trate de critério condutor da atuação nos feitos, a conciliação/mediação, e a audiência correspondente, deve levar em consideração a razoável duração do processo. Além disso, os poderes do juiz compreendem a flexibilização do procedimento e a mudança na ordem de produção de provas, o que permite postergar a audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 139, VI), buscando dar maior celeridade ao feito (art. 4º, do CPC). Deixo, portanto, de designar, neste momento processual, a audiência prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de sua marcação em momento oportuno. Face à comprovada hipossuficiência do requerente, defiro (art. 6º, VIII, do CDC) a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, devendo a instituição financeira comprovar a celebração do contrato e a regularidade da cobrança. CITE - SE E INTIME-SE O RÉU PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Em tal prazo, a parte ré deverá manifestar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, sendo facultada a apresentação de proposta de acordo escrito. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Citações e intimações necessárias. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
16/09/2025 10:19
Expedição de intimação.
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16/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 16:32
Expedição de intimação.
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15/09/2025 16:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEONICE DA SILVA SOUZA - CPF: *09.***.*12-01 (AUTOR)
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29/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:32
Expedição de intimação.
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01/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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08/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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