TJBA - 8155728-06.2025.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:36
Publicado Citação em 16/09/2025.
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24/09/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8155728-06.2025.8.05.0001 AUTOR: MARILIA SOUZA DO CARMO Representante(s): NATHANAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:GO64499) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Representante(s): CITAÇÃO ELETRÔNICA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) MM Juiz(a) de direito da 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, através da presente citação eletrônica via Domicílio Eletrônico, fica o destinatário desta CITADO para responder a ação acima descrita.
PRAZO: O prazo para contestar a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de confissão e revelia (art. 335 do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIA: I - A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação (art. 246, § 1º-A do Código de Processo Civil); II - Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (art. 246, § 1º-B do Código de Processo Civil); III - Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, § 1º-C do Código de Processo Civil). SALVADOR/BA, 3 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:16
Expedição de citação.
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12/09/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 18:21
Determinada a citação de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REU)
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02/09/2025 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA SOUZA DO CARMO - CPF: *12.***.*92-54 (AUTOR).
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25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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