TJBA - 8084973-88.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 01:50
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 24/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
22/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
20/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2024 12:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
31/08/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
09/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8084973-88.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Regina Almeida Salustiano Advogado: Jose Roberto Da Conceicao (OAB:SP312375) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8084973-88.2024.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: SANDRA REGINA ALMEIDA SALUSTIANO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
Cite-se e intime-se o Vindicado.
O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.
Decorrido o prazo para Contestação, intime-se a Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 03 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
08/07/2024 07:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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