TJBA - 0000345-47.2018.8.05.0251
1ª instância - Vara Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000345-47.2018.8.05.0251 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Sobradinho Reu: Jorge Batista Da Silva Terceiro Interessado: Aparecido Cardoso Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000345-47.2018.8.05.0251 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JORGE BATISTA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Tramite-se com prioridade, nos moldes do art. 394 A do CPP.
Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de JORGE BATISTA DA SILVA, qualificado nos autos em epígrafe, imputando-lhe a prática delitiva prevista no artigo 121, §2º, IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, sob a alegação, em suma, de que, “no dia 30 de junho ' de 2018, por volta das 16h00min, na Quadra N-18, Rua 10, casa nº17, Bairro São Joaquim, Sobradinho/BA, denunciado : JORGE BATISTA SILVA, agindo com animus necandi, tentou matar a vítima APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS, produzindolhe os ferimentos descritos nos documentos de folhas 09 e 10.
Ainda, narra a denúncia, que no dia, horário e local acima descritos, denunciado e vítima se encontravam na residência daquele, quando após discussão entre ambos, JORGE BATISTA DA SILVA, atentou contra a vida da vitima APARECIDO, quando, com o auxílio de uma arma branca do tipo facão diferiu um golpe contra a região da virilha dela, ação esta que produziu ferimento em sua perna.
A vítima Aparecido só não foi a óbito devido a intervenção de terceiros realizaram seu socorro ao Hospital.
Sucinto Relatório (art. 423, II, do CPP)acostado em id 101791530.
Certidão de antecedentes criminais do réu, id 101791533; Ata de sorteio dos jurados, id 101791534; Edital de sorteio dos jurados, id 101791535; Decisão datada de 31/08/2021, a qual revogou a prisão preventiva do réu, id 101791544. É o assaz relato.
Chamo o feito à ordem.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Tendo essa magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade jurisdicional, verifica-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.
Considerando o atual estágio do processo e a constatação de que a ultima decisão do processo foi a revogação da prisão preventiva do réu - datada de 31/08/2021, consubstanciada por excesso prazal- constato que não houve a realização da sessão do Tribunal do Júri, face à pandemia do Coronavirus.
ISSO POSTO, determino: 1.
Certifique a zelosa serventia a preclusão da decisão de pronúncia, com relação à acusação e à defesa.
Após: Seguindo o disposto nos incisos I e II do artigo 423, do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal do Júri, inclua-se o feito em pauta para realização do plenário do júri, nos termos do art. 431 do CPP.
Para o sorteio dos vinte e cinco jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão, utilize-se desta lista de jurados - já sorteada- para os julgamentos do tribunal de júri, pautados para o segundo semestre de 2024.
Após, expeça-se edital de sorteio e convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada.
Requisite-se força policial militar e viatura ao Batalhão de Polícia localizado neste município.
Intimem-se os jurados, o defensor do acusado, o Representante do Ministério Público, seu assistente (se houver), e as testemunhas arroladas.
Extraia-se cópia deste relatório e da decisão de pronúncia, a fim de ser entregue a cada um dos membros do Conselho de Sentença, conforme previsto no art. 472, parágrafo único, do CPP.
Indicadas pelas partes os nomes das testemunhas que deporão em plenário, intimem-nas, para comparecimento na sessão do Tribunal do Júri, a ser pautada pela secretaria deste juízo, consignando a advertência de que a sua ausência injustificada poderá implicar, além de ação penal por crime de desobediência, em multa de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos, na forma do art. 458, do Código de Processo Penal.
Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício/carta.
SOBRADINHO/BA, data registrada no sistema.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
17/07/2022 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
17/07/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
12/07/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
23/04/2021 19:36
Devolvidos os autos
-
16/02/2021 15:37
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
31/08/2020 21:28
LIBERDADE PROVISÓRIA
-
01/04/2020 14:30
MANDADO
-
01/04/2020 14:30
MANDADO
-
01/04/2020 14:30
MANDADO
-
01/04/2020 08:21
MANDADO
-
01/04/2020 08:21
MANDADO
-
01/04/2020 08:21
MANDADO
-
31/03/2020 17:05
MANDADO
-
31/03/2020 17:05
MANDADO
-
31/03/2020 17:04
MANDADO
-
31/03/2020 17:04
MANDADO
-
31/03/2020 17:04
MANDADO
-
31/03/2020 17:03
MANDADO
-
31/03/2020 17:03
MANDADO
-
31/03/2020 17:02
MANDADO
-
31/03/2020 17:02
MANDADO
-
31/03/2020 17:02
MANDADO
-
31/03/2020 17:01
MANDADO
-
31/03/2020 17:01
MANDADO
-
31/03/2020 17:01
MANDADO
-
31/03/2020 17:01
MANDADO
-
31/03/2020 17:00
MANDADO
-
31/03/2020 17:00
MANDADO
-
31/03/2020 16:59
MANDADO
-
31/03/2020 16:59
MANDADO
-
31/03/2020 16:59
MANDADO
-
31/03/2020 16:54
MANDADO
-
31/03/2020 16:53
MANDADO
-
31/03/2020 16:49
MANDADO
-
11/03/2020 14:19
MANDADO
-
11/03/2020 14:19
MANDADO
-
11/03/2020 14:19
MANDADO
-
11/03/2020 14:19
MANDADO
-
11/03/2020 14:18
MANDADO
-
11/03/2020 14:18
MANDADO
-
11/03/2020 14:18
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:01
MANDADO
-
10/03/2020 14:00
MANDADO
-
10/03/2020 13:32
MANDADO
-
10/03/2020 13:32
MANDADO
-
10/03/2020 13:31
MANDADO
-
10/03/2020 13:31
MANDADO
-
10/03/2020 13:31
MANDADO
-
10/03/2020 13:30
MANDADO
-
10/03/2020 13:30
MANDADO
-
10/03/2020 13:30
MANDADO
-
10/03/2020 13:29
MANDADO
-
10/03/2020 13:29
MANDADO
-
10/03/2020 13:29
MANDADO
-
10/03/2020 13:29
MANDADO
-
10/03/2020 13:29
MANDADO
-
10/03/2020 13:28
MANDADO
-
10/03/2020 13:28
MANDADO
-
10/03/2020 13:28
MANDADO
-
10/03/2020 13:27
MANDADO
-
10/03/2020 13:27
MANDADO
-
10/03/2020 13:27
MANDADO
-
10/03/2020 13:27
MANDADO
-
10/03/2020 13:26
MANDADO
-
10/03/2020 13:26
MANDADO
-
10/03/2020 13:26
MANDADO
-
10/03/2020 13:26
MANDADO
-
10/03/2020 13:26
MANDADO
-
10/03/2020 13:25
MANDADO
-
10/03/2020 13:25
MANDADO
-
05/02/2020 12:40
AUDIÊNCIA
-
30/01/2020 17:06
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2019 09:30
CONCLUSÃO
-
27/11/2019 09:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 10:21
Ato ordinatório
-
07/11/2019 10:20
MERO EXPEDIENTE
-
06/11/2019 14:14
CONCLUSÃO
-
06/11/2019 14:14
RECEBIMENTO
-
05/11/2019 13:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/11/2019 13:11
RECEBIMENTO
-
05/11/2019 12:56
Ato ordinatório
-
01/11/2019 12:56
MERO EXPEDIENTE
-
30/10/2019 11:43
CONCLUSÃO
-
30/10/2019 11:40
PETIÇÃO
-
23/10/2019 10:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/10/2019 09:43
Ato ordinatório
-
18/10/2019 09:42
PETIÇÃO
-
15/10/2019 15:07
TRÂNSITO EM JULGADO
-
19/09/2019 14:12
RECEBIMENTO
-
04/09/2019 13:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/06/2019 09:29
DOCUMENTO
-
18/06/2019 11:24
MANDADO
-
12/06/2019 15:28
MANDADO
-
12/06/2019 11:00
MANDADO
-
16/04/2019 13:27
PROCEDÊNCIA
-
09/04/2019 10:48
CONCLUSÃO
-
09/04/2019 10:48
PETIÇÃO
-
09/04/2019 10:43
RECEBIMENTO
-
28/03/2019 08:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/02/2019 11:27
Ato ordinatório
-
20/02/2019 11:17
RECEBIMENTO
-
05/02/2019 12:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/02/2019 17:36
MANDADO
-
04/02/2019 17:35
MANDADO
-
30/01/2019 11:01
MANDADO
-
30/01/2019 11:01
MANDADO
-
24/01/2019 19:07
MANDADO
-
24/01/2019 19:06
MANDADO
-
23/01/2019 16:09
AUDIÊNCIA
-
07/12/2018 13:04
DOCUMENTO
-
21/11/2018 14:01
MANDADO
-
21/11/2018 08:01
MANDADO
-
19/11/2018 15:02
MANDADO
-
09/11/2018 13:48
MANDADO
-
08/11/2018 15:03
MANDADO
-
08/11/2018 10:52
MANDADO
-
08/11/2018 09:31
DOCUMENTO
-
07/11/2018 16:00
MANDADO
-
07/11/2018 14:15
AUDIÊNCIA
-
06/11/2018 14:31
MANDADO
-
06/11/2018 14:31
MANDADO
-
23/10/2018 08:21
MANDADO
-
09/10/2018 11:19
AUDIÊNCIA
-
02/10/2018 13:31
MANDADO
-
02/10/2018 13:31
MANDADO
-
01/10/2018 09:43
MANDADO
-
01/10/2018 09:42
MANDADO
-
25/09/2018 16:52
MANDADO
-
25/09/2018 16:52
MANDADO
-
25/09/2018 16:52
MANDADO
-
25/09/2018 16:52
MANDADO
-
20/09/2018 10:21
MANDADO
-
20/09/2018 09:21
MANDADO
-
20/09/2018 09:21
MANDADO
-
20/09/2018 09:08
MANDADO
-
20/09/2018 08:53
MANDADO
-
18/09/2018 16:33
Ato ordinatório
-
18/09/2018 16:31
AUDIÊNCIA
-
29/08/2018 11:45
MANDADO
-
29/08/2018 11:44
MANDADO
-
29/08/2018 11:42
CONCLUSÃO
-
29/08/2018 11:42
RECEBIMENTO
-
07/08/2018 12:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/08/2018 12:10
RECEBIMENTO
-
23/07/2018 16:03
MANDADO
-
13/07/2018 19:35
MANDADO
-
13/07/2018 19:34
MANDADO
-
13/07/2018 17:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/07/2018 14:16
CONCLUSÃO
-
10/07/2018 13:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/07/2018 13:20
Ato ordinatório
-
10/07/2018 13:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001079-94.2021.8.05.0269
Jose Oliveira da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 09:55
Processo nº 8027932-69.2024.8.05.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Isabel Matos Rocha de Assis
Advogado: Vinicius Orleans Calmon de Passos Olivei...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 12:00
Processo nº 8000580-78.2017.8.05.0228
Esmeralda Maria Pontes Sodre
Municipio de Santo Amaro-Ba
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2017 21:49
Processo nº 0505172-70.2018.8.05.0113
Ubirajara dos Santos Nascimento
Municipio de Itabuna
Advogado: Ubirajara dos Santos Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2018 10:10
Processo nº 8127701-18.2022.8.05.0001
Roneide Evangelista Alves
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2022 15:29