TJBA - 8009930-78.2019.8.05.0080
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:59
Baixa Definitiva
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18/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA INTIMAÇÃO 8009930-78.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Muritiba Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Jorge Goncalves Da Silva Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Dr.
Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511.
PROCESSO Nº 8009930-78.2019.8.05.0080 AUTOR: JORGE GONCALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intime-se parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos acerca da matéria, ficando desde já autorizada a produção de prova acerca da sua manifestação quanto à matéria defensiva inovadora apresentada pelo Demandado(a).
Após manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Muritiba (BA), data do sistema.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 11:09
Expedição de intimação.
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15/07/2024 21:54
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:06
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 11:52
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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05/05/2020 06:21
Conclusos para decisão
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04/05/2020 18:37
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 07:51
Conclusos para decisão
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07/02/2020 07:51
Juntada de Certidão
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06/02/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 14:51
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2020 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 06:49
Conclusos para decisão
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17/12/2019 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 01:34
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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13/11/2019 06:56
Expedição de intimação.
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13/11/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 01:45
Decorrido prazo de JORGE GONCALVES DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 06:00
Publicado Decisão em 09/10/2019.
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09/10/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 07:31
Conclusos para decisão
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08/10/2019 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2019 12:36
Expedição de decisão.
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08/10/2019 11:43
Declarada incompetência
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07/10/2019 10:52
Conclusos para decisão
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07/10/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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