TJBA - 0500705-64.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:00
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500705-64.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Executado: Alinize Livraria E Copiadora Ltda Executado: Djalma Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0500705-64.2016.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ALINIZE LIVRARIA E COPIADORA LTDA, DJALMA PEREIRA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental.
Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
03/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
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29/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2021 00:00
Liminar
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09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2020 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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22/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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24/03/2019 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Petição
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15/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2016 00:00
Petição
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29/07/2016 00:00
Mandado
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29/07/2016 00:00
Mandado
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04/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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04/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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25/01/2016 00:00
Publicação
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21/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2016 00:00
Mero expediente
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12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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