TJBA - 8102901-23.2022.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2025 15:23
Declarada incompetência
-
07/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8102901-23.2022.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: C.
L.
S.
L.
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020) Requerente: Adailton Luis Batista Lima Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8102901-23.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: C.
L.
S.
L. e outros Advogado(s) do reclamante: ANA CATARINA MEIRA CONOR DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se o requerente para informar se possui interesse no prosseguimento do feito. prazo de 15(quinze) dias.
Salvador-BA, 9 de julho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
12/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
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13/03/2024 21:13
Decorrido prazo de CAIO LUIS SANTOS LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:13
Decorrido prazo de ADAILTON LUIS BATISTA LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 22:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 08:39
Decorrido prazo de CAIO LUIS SANTOS LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:38
Decorrido prazo de CAIO LUIS SANTOS LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:42
Decorrido prazo de ADAILTON LUIS BATISTA LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:31
Expedição de decisão.
-
01/06/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2023 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2022 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:39
Decorrido prazo de CAIO LUIS SANTOS LIMA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 22:45
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:12
Decorrido prazo de ADAILTON LUIS BATISTA LIMA em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:15
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:39
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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25/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 15:38
Juntada de informação
-
18/07/2022 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 10:55
Declarada incompetência
-
17/07/2022 20:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/07/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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