TJBA - 8159739-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 447431113
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8159739-83.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Cartorio De Registro Civil - Penha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8159739-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL - PENHA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, devidamente qualificado, através de advogado, moveu a presente ação de busca e apreensão contra CARTORIO DE REGISTRO CIVIL PENHA objetivando, com base em alegada mora contratual, que fosse consolidado em seu favor a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial.
Já agora, noticiou no ID 446222468 que a parte Ré efetuou o pagamento das parcelas em atraso, extinguindo a relação obrigacional que dá suporte ao pedido de busca e apreensão.
A concordância do credor-fiduciário em receber o seu crédito, em tempo e forma diversos do previsto no pacto de origem, traz como consequências imediatas: a) a descaracterização da mora solvendi; b) a falta de interesse processual, ou seja, necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pedida pelo demandante na ação de busca e apreensão.
Posto isto, revogo a decisão liminar de ID 379490141 e determino a baixa imediata de qualquer restrição ou gravame sobre o bem financiado.
Com base no art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas de lei.
Arquivem-se oportunamente os autos.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
16/07/2024 20:12
Baixa Definitiva
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16/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/07/2024 23:59.
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09/06/2024 19:57
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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09/06/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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28/04/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/12/2023 23:59.
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30/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL - PENHA em 13/12/2023 23:59.
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30/12/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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30/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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17/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/05/2023 23:59.
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08/07/2023 06:27
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL - PENHA em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 06:27
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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19/04/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 10:09
Expedição de decisão.
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12/04/2023 12:43
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
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26/01/2023 23:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 19:29
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL - PENHA em 24/01/2023 23:59.
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03/01/2023 00:49
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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03/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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22/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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