TJBA - 8000528-98.2024.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:55
Baixa Definitiva
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27/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:53
Juntada de termo
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29/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:17
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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16/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000528-98.2024.8.05.0111 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabela Autor: Paulo Henrique Vieira Da Silva Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - E-mail: [email protected] / [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 8000528-98.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Autor: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA ALVES PEREIRA Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): INTIMAÇÃO Ficam as partes e advogados intimados da designação de Conciliação CEJUSC para o dia 28/06/2024 às 10h:30min.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/5711817.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5711817 Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/EaNU4zaixSk ou https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais A ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação implica na extinção do feito sem julgamento do mérito (art.51, I, lei 9099/95).
Quanto á ré, sua ausência implicará em revelia.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itabela-BA, aos 20 de maio de 2024.
DRUSILA MESSA FARIA Servidora -
17/07/2024 09:02
Expedição de sentença.
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16/07/2024 20:13
Expedição de citação.
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16/07/2024 20:13
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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28/06/2024 10:44
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 28/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
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28/06/2024 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 07:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:30
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/05/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:01
Expedição de citação.
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20/05/2024 10:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
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10/05/2024 23:16
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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10/05/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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05/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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