TJBA - 0183354-35.2008.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0183354-35.2008.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Reu: Maria Aparecida Amorim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0183354-35.2008.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO REU: MARIA APARECIDA AMORIM De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 HELOISA MARIA DE BRITO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0183354-35.2008.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Reu: Maria Aparecida Amorim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0183354-35.2008.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO REU: MARIA APARECIDA AMORIM Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Requerente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas judiciais relativas ao cumprimento da diligência de busca e apreensão determinada no despacho de ID 198931757 (Código do Ato nº 42013 - valor R$ 207,88).
Salvador/BA, 18 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
14/05/2022 12:22
Devolvidos os autos
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15/04/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/02/2018 00:00
Publicação
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13/07/2016 00:00
Mero expediente
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04/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Recebimento
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28/11/2015 00:00
Publicação
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25/11/2015 00:00
Mero expediente
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25/08/2015 00:00
Petição
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25/08/2015 00:00
Petição
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15/06/2015 00:00
Publicação
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09/06/2015 00:00
Mero expediente
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08/01/2015 00:00
Petição
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25/01/2012 00:00
Petição
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25/07/2011 17:17
Documento
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19/05/2011 16:39
Documento
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13/05/2011 14:51
Recebimento
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11/05/2011 16:33
Documento
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10/05/2011 16:49
Documento
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09/05/2011 13:33
Recebimento
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05/05/2011 10:35
Conclusão
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04/05/2011 09:12
Recebimento
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28/04/2011 16:39
Documento
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25/04/2011 09:56
Recebimento
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07/04/2011 09:41
Expedição de documento
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05/04/2011 11:43
Expedição de documento
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02/09/2010 16:32
Expedição de documento
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02/09/2010 16:30
Expedição de documento
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20/08/2010 12:34
Liminar
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24/03/2010 09:59
Petição
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16/03/2010 17:38
Protocolo de Petição
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04/12/2009 16:03
Petição
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25/11/2009 14:11
Protocolo de Petição
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30/09/2009 09:26
Expedição de documento
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09/09/2009 09:29
Documento
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02/09/2009 17:37
Protocolo de Petição
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22/05/2009 14:43
Conclusão
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03/04/2009 17:11
Protocolo de Petição
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20/03/2009 16:27
Audiência
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20/03/2009 16:25
Mandado
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12/02/2009 10:04
Mandado
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05/02/2009 12:29
Expedição de documento
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21/01/2009 10:16
Expedição de documento
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10/12/2008 14:16
Conclusão
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27/11/2008 16:36
Recebimento
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26/11/2008 10:30
Remessa
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25/11/2008 12:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2008
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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