TJBA - 8006210-02.2024.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006210-02.2024.8.05.0154 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: S.
P.
COMERCIO DE CEREAIS LTDA e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Luís Eduardo Magalhães/BA, 16 de setembro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
16/09/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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10/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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13/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:37
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2025 10:23
Expedição de citação.
-
11/03/2025 10:23
Expedição de citação.
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23/01/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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07/01/2025 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
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25/12/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
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08/11/2024 06:15
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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08/11/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:36
Expedição de despacho.
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05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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