TJBA - 8009703-40.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 22:03
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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24/09/2025 22:03
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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23/09/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009703-40.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO INTERESSADO: ROSANGELA ALVES DE SOUZA Advogado(s): ELISEU BELTRAO PERESSIM (OAB:SP442927) INTERESSADO: JOSE RAMOS ALVES NETO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao SISBAJUD, este Juízo verificou que, ao contrário do que alega na petição de ID 496853464, a parte autora possui relação com 9 (nove) instituições financeiras, razão pela qual, determino a intimação da requerente para que, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de 488949644, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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