TJBA - 8002320-94.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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14/09/2024 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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14/09/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:01
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:47
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 21:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 13:28
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8002320-94.2024.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Maria De Oliveira Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / [email protected] CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo: DE ORDEM DO DOUTOR(A) ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,s: PROCESSO Nº 8002320-94.2024.8.05.0044 - JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL AUTOR(A): MARIA DE OLIVEIRA REU(S): BANCO DO BRASIL S/A FAZ, CITAR/INTIMAR, o(a)(s) PARTE(S) RÉ(S), BANCO DO BRASIL S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o CNPJ n0 00.***.***/0001-91, com endereço na Q Saun Quadra 5 Bloco B Torre I, II, III, Sn, Andar T I Sl S101 A S1602 T Ii Sl C101 A C1602 Tiii Sl N101 A N1602, Asa Norte, Brasileira, DF, CEP: 70.040-912, para integrar a relação processual, apresentar contestação e para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 11 (onze) de julho de 2024, às 08h45h, para ser realizada na SALA VIRTUAL, por videoconferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC), e estar em local com sinal de internet adequado. →Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 . →Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220. →Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
A ré deverá ser advertida de que, caso não compareça à audiência designada e nesta não seja realizado acordo na data da audiência se iniciará o prazo para apresentar contestação, sob pena de revelia.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: [email protected], estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 26 de junho de 2024.
Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. -
15/07/2024 20:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/07/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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11/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/07/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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26/06/2024 14:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/06/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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26/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:17
Desentranhado o documento
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26/06/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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