TJBA - 8004445-84.2021.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 20:09
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004445-84.2021.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Ana Paula Dos Santos Braga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8004445-84.2021.8.05.0191 AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s) do reclamante: FÁBIO FRASATO CAIRES REU: ANA PAULA DOS SANTOS BRAGA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 48, da Lei Ordinária Federal nº 9.099/95, e do art. 1.022, do CPC.
Entretanto, pretende autor, com o manejo dos presentes embargos de declaração, ver reformada o mérito do ato judicial atacado, o que é suficiente para o não provimento desta espécie recursal.
Feitas tais considerações, NÃO PROVEJO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
18/10/2023 20:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/09/2023 23:59.
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18/10/2023 18:35
Baixa Definitiva
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18/10/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:32
Expedição de intimação.
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18/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 18:32
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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18/08/2023 18:15
Expedição de intimação.
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18/08/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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26/01/2023 22:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/12/2022 23:59.
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25/01/2023 14:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS BRAGA em 16/12/2022 23:59.
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18/01/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 21:54
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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11/01/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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21/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 11:02
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 19:49
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2021 19:34
Mandado devolvido Positivamente
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29/11/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 20:16
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 11:16
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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09/09/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 11:19
Expedição de decisão.
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03/09/2021 11:19
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2021 13:48
Conclusos para decisão
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01/09/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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