TJBA - 0309266-07.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:37
Processo Desarquivado
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16/10/2024 15:49
Arquivado Provisoriamente
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07/09/2024 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/09/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0309266-07.2013.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Villanorte Incorporacoes Ltda Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Fausto Kupsch Filho (OAB:BA40723) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0309266-07.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: VILLANORTE INCORPORACOES LTDA Advogado(s): ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746), FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178), FAUSTO KUPSCH FILHO (OAB:BA40723) DECISÃO A parte executada informa que opôs Embargos à Execução Fiscal.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, II, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. data registrada no sistema. -
16/07/2024 20:22
Expedição de decisão.
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16/07/2024 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 02:54
Decorrido prazo de VILLANORTE INCORPORACOES LTDA em 13/11/2023 23:59.
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28/10/2023 23:42
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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28/10/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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24/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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12/07/2021 00:00
Petição
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16/01/2021 00:00
Petição
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15/01/2021 00:00
Petição
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23/11/2020 00:00
Petição
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05/12/2013 00:00
Mero expediente
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02/12/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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02/12/2013 00:00
Documento
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04/11/2013 00:00
Expedição de Carta
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30/10/2013 00:00
Audiência Designada
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30/10/2013 00:00
Mero expediente
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14/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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