TJBA - 8029220-40.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
04/10/2024 11:54
Expedição de despacho.
-
08/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 20:07
Decorrido prazo de DAVI NASCIMENTO SOARES SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:22
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 12/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8029220-40.2023.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Feira De Santana Exequente: D.
N.
S.
S.
Advogado: Larissa Cardoso Lins (OAB:BA41685) Executado: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891) Advogado: Rebeca Rios De Oliveira Mascarenhas (OAB:BA79522) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8029220-40.2023.8.05.0080 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) DESPACHO Vistos, etc. À vista das informações prestadas pela ré (processo 8016892-78.2023.8.05.0080, ID 422422870), reservo-me a deliberar sobre os pedidos deduzidos na petição inicial, após a adoção das providências abaixo discriminadas.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, o orçamento da assistência técnica, instruído com a petição inicial do processo 8016892-78.2023.8.05.0080 (ID 400113763), na íntegra e de forma legível.
Sem prejuízo, considerando a dúvida suscitada pela parte acionada, que poderá infirmar o entendimento manifestado no comando judicial (processo 8016892-78.2023.8.05.0080, ID 419629603), proceda-se à juntada deste despacho, na forma de documento, nos autos principais.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
15/07/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
26/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
21/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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