TJBA - 8000442-66.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:33
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2024 23:04
Conclusos para decisão
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21/08/2024 23:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000442-66.2021.8.05.0230 Inventário Jurisdição: Santo Estevão Inventariante: Plinio Da Conceicao Machado Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Inventariado: Daniel Januario Machado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8000442-66.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INVENTARIANTE: PLINIO DA CONCEICAO MACHADO Advogado do(a) INVENTARIANTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 INVENTARIADO: DANIEL JANUARIO MACHADO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
16/07/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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13/08/2023 21:23
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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13/08/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2023
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09/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:04
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59.
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14/04/2021 18:42
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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12/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 20:14
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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