TJBA - 8000877-80.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:37
Baixa Definitiva
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29/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:52
Juntada de Ofício
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02/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:07
Decorrido prazo de NOVO POSTO IRECE LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de NOVO POSTO IRECE LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:35
Decorrido prazo de NOVO POSTO IRECE LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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05/11/2023 03:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000877-80.2019.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Novo Posto Irece Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000877-80.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: NOVO POSTO IRECE LTDA - ME Nome: NOVO POSTO IRECE LTDA - ME Endereço: AV 1 DE JANEIRO, 695, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 15 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
18/10/2023 23:09
Juntada de Certidão
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18/10/2023 23:08
Expedição de intimação.
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18/10/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/05/2023 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:29
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 02:12
Mandado devolvido Negativamente
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10/05/2022 21:13
Expedição de citação.
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15/02/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/09/2021 23:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 15:58
Expedição de citação.
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09/04/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2021 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2020 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2020 17:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/12/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 08:56
Conclusos para decisão
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11/04/2019 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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